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  • Foto do escritorGraziela Mantoanelli

Aleitamento e os direitos da criança

Atualizado: 24 de set. de 2019


A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989. Entrou em vigor em 2 de setembro de 1990.


É o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificado por 196 países. Somente os Estados Unidos não ratificaram a Convenção. O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança em 24 de setembro de 1990.



No Artigo 3 a Convenção decreta que “Os Estados Partes comprometem-se a assegurar à criança a proteção e o cuidado que sejam necessários ao seu bem-estar, levando em consideração os direitos e deveres de seus pais, tutores legais ou outras pessoas legalmente responsáveis por ela e, com essa finalidade, tomarão todas as medidas legislativas e administrativas adequadas.”


Não há garantia de direitos à criança sem antes garantir os direito da mãe. Isso fica claro no Artigo 6, quando afirma que “Os Estados Partes devem assegurar ao máximo a sobrevivência e o desenvolvimento da criança.”


No Artigo 16, diz que “Nenhuma criança deve ser submetida a interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida particular.”


Mas é no Artigo 24 que o aleitamento materno ganha relevância de política internacional:


Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de gozar do melhor padrão possível de saúde e dos serviços destinados ao tratamento das doenças e à recuperação da saúde. Os Estados Partes devem envidar esforços para assegurar que nenhuma criança seja privada de seu direito de usufruir desses serviços de cuidados de saúde.


Os Estados Partes devem garantir a plena aplicação desse direito e, em especial, devem adotar as medidas apropriadas para:


- Reduzir a mortalidade infantil.

- Assegurar a prestação de assistência médica e cuidados de saúde necessários para todas as crianças, dando ênfase aos cuidados primários de saúde.

- Combater as doenças e a desnutrição, inclusive no contexto dos cuidados primários de saúde (...)

- Assegurar que as mulheres tenham acesso a atendimento pré-natal e pós-natal adequado.

- Assegurar que todos os setores da sociedade, especialmente os pais e as crianças, conheçam os princípios básicos de saúde e nutrição da criança, as vantagens do aleitamento materno, da higiene e do saneamento ambiental, e as medidas de prevenção de acidentes.

- Acesso a educação pertinente e recebam apoio para a aplicação desses conhecimentos;

desenvolver assistência médica preventiva, orientação aos pais e educação e serviços de planejamento familiar.


Fonte:

https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca

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