“Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. Começamos a reflexão desta semana a partir do artigo terceiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Se a Unicef e a Organização Mundial da Saúde classificam o aleitamento materno como a ação isolada mais eficaz no combate à mortalidade infantil, podemos fazer uma conexão direta entre amamentação e direitos humanos.
Em seu artigo 25° a Declaração ainda diz que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários…”. E ainda reforça que “a maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais.”
Em nossa Constituição de 1988, a proteção à maternidade e à infância é estabelecida como um dos direitos sociais (art. 6º). Também é imposto ao Estado o dever de promover programas de assistência integral à saúde da criança, devendo ser aplicado percentual de recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil (art 227).
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança deve gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (art. 3°).
Vale reafirmar aquilo que já foi dito no artigo Aleitamento e os direitos da criança: não podemos supor a efetividade dos direitos básicos à criança antes de garantir todos os direitos à mãe, inclusive o de escolha. É nesse ponto que o debate sobre direitos humanos e aleitamento ganha complexidade.
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